“O imposto nosso de cada dia” das pessoas jurídicas...
- 3 de mar. de 2017
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Se tem algo que assusta o pequeno empresário ou candidato a empreendedor é a legislação tributária brasileira. À primeira vista, decidir qual o melhor regime para o seu negócio ou entender quais os impostos pagos por pequenas empresas parece mesmo uma missão quase impossível de ser cumprida sem alguma dor de cabeça.
Todos nós sabemos que empreender e gerar empregos no nosso país é bastante oneroso, dá-se a impressão que o Estado é o nosso “sócio majoritário”, pois recebe grande quantia dos lucros empresariais que são revertidos em tributos e outros impostos que angaria com o passar dos meses.
Para termos idéia de quanto o Estado angaria com os tributos empresariais, listarei os principais impostos pagos pelas pessoas jurídicas.
Principais impostos pagos por pequenas empresas
Independentemente do regime tributário escolhido, os principais impostos pagos pelas empresas são basicamente os mesmos. São eles:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): o IRPJ, assim como o imposto da pessoa física, é calculado de acordo com o faturamento da empresa. As alíquotas também variam de acordo com o regime de tributação escolhido.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição do empregador para a Seguridade Social. Calculada de acordo com o regime de tributação escolhido para o recolhimento do IRPJ.
- PIS (Programa de Integração Social): outra contribuição do empregador para a Seguridade Social. A alíquota de recolhimento varia de 0,65% (para micro e pequenas empresas) a 1,65% (para empresas tributadas pelo Lucro real).
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): contribuição previdenciária calculada sobre as receitas da empresa. Para os optantes pelo Simples Nacional a alíquota é de 3%, e já vem embutida no pagamento único; para os demais é de 7,6%.
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): mais uma contribuição do empregador para o INSS. No Simples Nacional ela já vem embutida na alíquota paga de acordo com a atividade realizada; já nos demais modelos de tributação são calculadas sobre a folha de pagamento (alíquota de 20%).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre todos os produtos industrializados. A alíquota varia de acordo com o produto e é pré-fixada pela legislação, através da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados. Dentro do território nacional, é calculado sobre o preço de venda do produto.
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual faturado quando há movimentação de mercadoria. A alíquota varia de estado para estado – cada um possui sua própria tabela e lista de serviços isentos.
Imagina só caro leitor... O montante de dinheiro que o Estado angaria com esses impostos... Agora será que ele é oneroso? Será que de fato ele é justo com o empresário? É o que vamos conferir com algumas opiniões que eu colhi de alguns paulistanos.
“Eu não gosto de privatizar tudo. Acho que deveríamos cuidar dos nossos patrimônios e não vender ou terceirizar algo que é nosso.. em relação aos impostos são ridículos! Para não falar imoral... o povo trabalha, isso inclui o empregador e o seu funcionário e paga impostos altíssimos para não ver retorno nenhum do dinheiro... em absolutamente nada! Ta tudo defasado! Transporte público, educação, saúde e por ai vai.. além de quem é empregador paga impostos mais altos do que os normais.. só porque é empregador! é esse o belo “incentivo” para empregar mais trabalhadores e não fechar as portas” opinião de Marcos Laércio Olimpio de Campos, 30 anos, empresário.
“Justo nenhum imposto é, ela é necessária na verdade, agora o excesso dos impostos sim! O Estado deveria diminuir os impostos para as pequenas empresas, a pessoa jurídica abre uma pequena empresa na junta comercial da sua cidade e as taxas tributárias já estão incidindo em seus negócios. Se a empresa não tiver lucro nenhum, na minha opinião a empresa deveria ter uma isenção num determinado tempo para se adaptar a realidade onerosa das taxas tributárias do Estado” opinião de Wilson Rodrigues, 69 anos, funcionário publico.
É essa a grande realidade das pessoas jurídicas do nosso país, que sofrem com as taxas tributárias abusivas constantemente, tomara que no futuro essa realidade mude e alguns desses tributos onerosos, sejam ao menos convertidos para a sociedade brasileira.
Foto: internet



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